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Actualidad

O que é o EPI e quando é que a sua utilização é obrigatória?

CJ
Comunicación Juba 13 July 2025
Categoria: Notícia

Em todos os sectores profissionais, a utilização de equipamentos de proteção foi normalizada por regulamentos específicos.

Esta utilização é regida pela legislação em vigor, aprovada e actualizada, que especifica o tipo de EPI necessário em cada situação, a obrigatoriedade da sua utilização e a responsabilidade do empregador e do trabalhador:

O que é o EPI?

O EPI é o Equipamento de Proteção Individual, ou seja, um conjunto de peças de vestuário e acessórios de vestuário e complementos adicionais, que cada profissional deve usar para o desempenho eficiente e seguro do seu trabalho.

Porque é que os EPI são importantes?

Os EPI foram concebidos para a proteção dos profissionais, a fim de evitar ou reduzir possíveis riscos durante as tarefas que têm de realizar e que podem pôr em perigo a sua segurança.

Por este motivo, não só são considerados elementos indispensáveis no desenvolvimento de qualquer trabalho (em função dos riscos a prevenir), mas também porque existe todo um conjunto de normas que tornam obrigatória a sua utilização em determinadas circunstâncias no local de trabalho.

Tipos de EPIs para empresas

Existem muitos critérios para classificar os EPIs para empresas, mas, em geral, são identificadas três categorias principais, de acordo com o nível de risco a que o profissional está sujeito:

Categoria I: riscos mínimos

Inclui todos os EPIs que se destinam a proteger o profissional de riscos mínimos, situações em que a não utilização destes equipamentos não compromete seriamente a sua segurança ou saúde.

Categoria II: riscos intermédios

Inclui os EPI que protegem contra riscos de gravidade intermédia que podem causar lesões ou impactos que podem comprometer a integridade física de um profissional.

Devido à importância acrescida destes EPI, têm de ser submetidos a uma avaliação de conformidade por um organismo aprovado, confirmando a eficácia garantida da sua utilização.

Categoria III: riscos graves ou mortais

Esta categoria está associada a todos os EPI destinados a proteger contra riscos que podem causar lesões graves, invalidez permanente ou mesmo a morte do profissional.

Quando é que a legislação sobre EPI é obrigatória? 

A legislação atual sobre EPI em Espanha é regida por vários quadros normativos e Decretos Reais, incluindo: 

  • Real Decreto 773/1997, de 30 de maio, sobre as prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização de Equipamentos de Proteção Individual. 
  • Lei 31/1995, de 8 de novembro, relativa à prevenção de riscos profissionais. 
  • Real Decreto 1801/2003, relativo à segurança geral dos produtos (incluindo os EPI). 
  • Regulamento (UE) 2016/425, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual. Substitui a Diretiva 89/686/CEE. 
  • Real Decreto 1591/2009, relativo aos produtos de saúde (aplicável aos EPI também considerados como produtos de saúde).

A legislação relativa aos EPI indica também os casos em que a sua utilização é obrigatória, o que geralmente acontece quando estão previstas disposições específicas para determinados sectores ou actividades profissionais e quando os riscos não podem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de proteção colectiva ou por medidas de organização do trabalho.

Responsabilidades da entidade patronal e do trabalhador

A regulamentação sobre os casos em que é obrigatório utilizar EPI também impõe uma certa responsabilidade à entidade patronal e aos trabalhadores, como segue:

  • A entidade patronal é obrigada a fornecer os EPI necessários, sem custos para os seus trabalhadores, bem como a garantir a sua correta utilização e a fornecer informação e formação adequadas.
  • O trabalhador, por seu lado, tem a obrigação de utilizar os EPI quando especificado pela regulamentação, de o fazer de forma adequada e de assegurar a sua manutenção ou de informar a entidade patronal da necessidade de receber novos equipamentos.
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