A Diretiva 89/686/CEE do Conselho foi adoptada no contexto do estabelecimento do mercado interno para harmonizar os requisitos de saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual em todos os Estados-Membros e para eliminar os entraves ao comércio.
A partir de 21 de abril de 2018, deverá aplicar-se o novo REGULAMENTO (UE) 2016/425 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 9 de março de 2016 relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE.
Este regulamento estabelece os requisitos de design e fabrico dos equipamentos de proteção individual a colocar no mercado, de modo a assegurar a proteção da saúde e segurança dos utilizadores e para estabelecer as normas relativas à livre circulação de EPI na União Europeia.
Como alteração à diretiva anterior, destaca-se a ampliação do âmbito de aplicação para abranger os EPI de utilização privada que protegem contra o calor.